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Perguntas Frequentes

É obrigatório registrar minha obra?

Não é obrigatório, mas o registro cria uma prova de anterioridade que pode facilitar a defesa dos seus direitos autorais.

O que o registro garante?

O registro documenta a existência da obra, os dados declarados e a data do procedimento, gerando evidências digitais verificáveis.

Posso registrar uma obra ainda não publicada?

Sim. Registrar antes da divulgação pública pode fortalecer a comprovação de anterioridade.

Como funciona a prova de anterioridade?

Ela demonstra que um arquivo específico existia em determinada data, associado ao protocolo e ao hash criptográfico registrados.

Quais tipos de obra posso registrar?

Textos, músicas, softwares, imagens, vídeos, logotipos, infoprodutos, embalagens, rótulos, mascotes, personagens, conteúdos digitais e outros materiais autorais.

Meus arquivos ficam públicos?

Não. A página pública de verificação deve exibir somente os dados necessários para confirmar a autenticidade do certificado.

Antes de enviar

  • ✔ Informe o número do protocolo, caso já tenha realizado o registro.
  • ✔ Utilize o mesmo e-mail informado no cadastro.
  • ✔ Descreva o problema com clareza para agilizar o atendimento.